Para comprar arma de fogo o Policial Militar deverá apresentar os seguintes documentos:
Colocar no verso do Anexo “L” a seguinte informação:
– O Policial Militar solicitante preenche os requisitos do Art. 73 da Portaria CG 035 de 07 de setembro de 2005.
Para comprar arma de fogo o Policial Civil deverá apresentar os seguintes documentos: